Obras de melhoria realizadas no interior da fração autónoma não carecem de consentimento ou comunicação prévia ao condomínio, desde que as mesmas não alterem a linha arquitectónica, segurança ou estética do edifício.
Tipos de obras que não exigem comunicação/autorização prévia do condomínio
Eis os tipos de obras que não exigem comunicação/autorização prévia do condomínio:
- Pintura de tetos e paredes
- Colocação de pavimentos e alteração de azulejos
- Remodelação de cozinha
- Colocação de tetos falsos
- Demolição de paredes (excepto pilares, lajes ou vigas)
- Criação de parede ou divisória
No entanto, e apesar de não ser necessária autorização prévia por parte do condomínio, é importante:
- cumprir o Regulamento Geral do Ruído que apenas permite a realização de obras/ruído de segunda a sexta-feira entre as 08:00 e as 20h00
- não ocupar de zonas comuns (escadas e outras zonas comuns do edifício), exceto mediante autorização prévia do condomínio
- assumir responsabilidade pela manutenção da limpeza e reparação de eventuais danos nas zonas comuns do prédio
Deve também ser afixado um aviso da realização de obras em zona comum do edifício (por exemplo: entrada do prédio), informando sobre a duração e horários previstos da obra e, se possível, com indicação dos períodos mais ruidosos.
Nota: a informação constante deste artigo é meramente informativa e corre o risco de ficar desactualizada, não dispensa a confirmação e consulta das leis em vigor.