Nomad
Blog

É necessário comunicar obras de melhoria ao condomínio?

February 16, 2023
Share
comunicar obras de melhoria ao condomínio

Obras de melhoria realizadas no interior da fração autónoma não carecem de consentimento ou comunicação prévia ao condomínio, desde que as mesmas não alterem a linha arquitectónica, segurança ou estética do edifício.

Tipos de obras que não exigem comunicação/autorização prévia do condomínio

Eis os tipos de obras que não exigem comunicação/autorização prévia do condomínio:

  • Pintura de tetos e paredes
  • Colocação de pavimentos e alteração de azulejos
  • Remodelação de cozinha
  • Colocação de tetos falsos
  • Demolição de paredes (excepto pilares, lajes ou vigas)
  • Criação de parede ou divisória

No entanto, e apesar de não ser necessária autorização prévia por parte do condomínio, é importante:

  • cumprir o Regulamento Geral do Ruído que apenas permite a realização de obras/ruído  de segunda a sexta-feira entre as 08:00 e as 20h00

  • não ocupar de zonas comuns (escadas e outras zonas comuns do edifício), exceto mediante autorização prévia do condomínio


  • assumir responsabilidade pela manutenção da limpeza e reparação de eventuais danos nas zonas comuns do prédio


Deve também ser afixado um aviso da realização de obras em zona comum do edifício (por exemplo: entrada do prédio), informando sobre a duração e horários previstos da obra e, se possível, com indicação dos períodos mais ruidosos.

Nota: a informação constante deste artigo é meramente informativa e corre o risco de ficar desactualizada, não dispensa a confirmação e consulta das leis em vigor.

Diga-nos o que gosta. Receba o que lhe encanta.
Saiba mais
Comece a receber sugestões de compra
As casas certas directamente até si
Saiba mais